O Que São as Contas Inativas do FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista em que o empregador deposita mensalmente um percentual do salário do trabalhador em uma conta vinculada. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, pede demissão ou se enquadra em outras situações previstas em lei, pode sacar esse valor.

As contas inativas são aquelas abertas em empregos anteriores que não foram sacadas. É comum que trabalhadores com múltiplos vínculos empregatísticos ao longo da vida tenham diversas contas acumulando saldo sem saber.

Quem Pode Sacar o FGTS?

O saque das contas do FGTS é permitido nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa
  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Doença grave (do titular ou dependente)
  • Desastre natural (calamidade pública)
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Falecimento do trabalhador (pelos herdeiros)
  • Contas inativas com mais de 2 anos sem vínculo

Como Consultar Seu Saldo do FGTS

Pelo Aplicativo FGTS

  1. Baixe o app FGTS (Caixa Econômica Federal) na loja do seu celular
  2. Faça cadastro com seu CPF
  3. Confirme sua identidade via dados pessoais ou biometria
  4. Na tela inicial, todas as suas contas — ativas e inativas — serão exibidas com os respectivos saldos

Pelo Site da Caixa

  • Acesse caixa.gov.br e vá em "FGTS"
  • Faça login com seu NIS/PIS e senha cadastrada
  • Consulte o extrato e o saldo de cada conta

Nas Agências da Caixa

Você também pode comparecer a qualquer agência da Caixa Econômica Federal com seu CPF, RG e Carteira de Trabalho para solicitar informações sobre suas contas.

Como Solicitar o Saque

Modalidade Canal Disponível Prazo Estimado
Saque Digital App FGTS / Internet Banking Caixa 1 a 5 dias úteis
Saque Presencial Agências da Caixa Na hora (para valores menores)
Saque-Aniversário App FGTS No mês de aniversário

O Que é o Saque-Aniversário?

O Saque-Aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador sacar parte do saldo do FGTS todo ano, no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral em caso de demissão sem justa causa. Avalie bem antes de aderir.

PIS/PASEP: Outro Benefício que Pode Estar Esquecido

Além do FGTS, trabalhadores com carteira assinada podem ter direito ao Abono Salarial PIS/PASEP, pago anualmente para quem recebeu até dois salários mínimos mensais e trabalhou formalmente por pelo menos 30 dias no ano de referência.

  • PIS (setor privado): Caixa Econômica Federal
  • PASEP (setor público): Banco do Brasil

Consulte no aplicativo Caixa Trabalhador ou direto nos canais do Banco do Brasil se há saldo disponível.